A Decisão 2006/1720/CE de 15 de Novembro de 2006, adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, alterada pela Decisão 1357/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida, designado “Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida”.
O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida tem como principal objectivo contribuir para o desenvolvimento da União Europeia enquanto sociedade baseada no conhecimento, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos assim como com uma maior coesão social, actuando em paralelo para uma adequada protecção do ambiente, considerando as gerações futuras.
O Programa destina-se a promover essencialmente os intercâmbios e a cooperação, assim como a mobilidade entre sistemas de ensino e formação, a nível europeu, no sentido de estes se estabelecerem enquanto referência mundial de qualidade.
O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida tem os seguintes objectivos específicos:
a) Contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e promover elevados níveis de desempenho;
b) Apoiar a criação de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida;
c) Contribuir para melhorar a qualidade das possibilidades de aprendizagem ao longo da vida existentes nos Estados-Membros;
d) Reforçar o contributo da aprendizagem ao longo da vida para a coesão social, a cidadania activa, o diálogo intercultural, a igualdade entre homens e mulheres e a realização pessoal;
e) Contribuir para a promoção da criatividade, da competitividade e da empregabilidade, bem como para o desenvolvimento do espírito empreendedor;
f) Contribuir para aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida de pessoas de todas as idades, incluindo as pessoas com necessidades especiais e grupos desfavorecidos;
g) Promover a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística;
h) Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadoras, baseado nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida;
i) Reforçar o papel da aprendizagem ao longo da vida na criação de um sentido de cidadania europeia baseada na compreensão e no respeito dos direitos humanos;
j) Promover a cooperação em matéria de garantia de qualidade em todos os sectores da educação e da formação na Europa;
k) Incentivar a melhor utilização possível dos resultados e dos produtos e processos inovadores e assegurar o intercâmbio de boas práticas nos domínios abrangidos pelo Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, no intuito de melhorar a qualidade nos sectores da educação e da formação.
Tendo em vista a consecução dos objectivos do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, serão implementados quatro sub-programas sectoriais – Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig – e um sub-programa Transversal.
O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida será executado durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.





