EILC&IP

Actualização: 28 de Maio de 2010

  

CURSOS INTENSIVOS DE LÍNGUAS ERASMUS (Organização)


 

Quem se pode candidatar?

Instituições de ensino superior detentoras de uma Carta Universitária Erasmus e Organizações especializadas no ensino de línguas

 

Quais os objectivos?

Organização de cursos intensivos de língua, nas línguas menos usadas e menos ensinadas da EU, para que os estudantes Erasmus e Assistentes Comenius e Grundtvig possam efectuar uma preparação linguística na língua do país de acolhimento.

 

Quem formaliza a candidatura?

Instituições de ensino superior detentoras de uma Carta Universitária Erasmus e organizações especializadas no ensino de línguas, junto da Agência Nacional do seu país.

 

Duração dos cursos

Os cursos organizados têm que ter a duração mínima de 60 horas de ensino e pelo menos de 15 horas por semana.

 

Regras de elegibilidade

As candidaturas deverão ser submetidas por organismos que sejam entidades legais.

  • Os cursos poderão ser organizados pelas instituições de ensino superior ou por outras organizações especializadas em formação linguística, nas línguas menos usadas e menos ensinadas no país de acolhimento.
  • As línguas Inglês, Alemão, Francês e Espanhol (Castelhano) não são elegíveis para EILC.
  • Podem candidatar-se instituições organizadoras dos seguintes países para as seguintes línguas: Bélgica (Holandês na Comunidade Flamenga), Bulgária (Búlgaro), Chipre (Grego), República Checa (Checo), Dinamarca (Dinamarquês), Espanha (Basco, Catalão, Galego, Valenciano) Estónia (Estónio), Finlândia (Finlandês e Sueco), Grécia (Grego), Hungria (Húngaro), Islândia (Islandês), Itália (Italiano), Letónia (Letão), Lituânia (Lituano), Malta (Maltês), Países Baixos (Holandês), Noruega (Norueguês), Polónia (Polaco), Portugal (Português), Roménia (Romeno), Eslováquia (Eslovaco), Eslovénia (Esloveno), Suécia (Sueco) e Turquia (Turco).
  • Estudantes Erasmus e Assistentes Comenius e Grundtvig de todos os países que participam no PALV podem candidatar-se a estes cursos.

 

CURSOS EILC 2010 / 2011

 

 

PROGRAMAS INTENSIVOS (IPs)


 

Quem se pode candidatar?

Estudantes e pessoal das instituições de ensino superior participantes no Programa Intensivo.

 

Quais os objectivos?

Um Programa Intensivo (IP) é um programa de estudos de curta duração (com a duração mínima de 2 semanas ou 10 dias inteiros e consecutivos até uma duração máxima de 6 semanas de trabalho relacionado com a área temática) que reúne estudantes e pessoal de instituições de ensino superior de pelo menos três países participantes a fim de:

  • Estimular o ensino eficaz e multinacional de temas especializados, que de outra forma nunca seriam ensinados, ou sê-lo-iam apenas num número restrito de IES;
  • Permitir que estudantes e professores trabalhem em conjunto em grupos multinacionais e possam assim beneficiar de condições especiais de aprendizagem e de ensino não disponíveis numa só instituição, ganhando assim novas perspectivas do tema em estudo;
  • Permitir a membros do pessoal docente a troca de opiniões sobre o conteúdo do ensino e sobre novas abordagens aos currícula, além de ensaiar métodos de ensino num ambiente de estudo internacional.

Um IP pode ser uma actividade a realizar uma única vez ou a repetir durante um número circunscrito de anos (tem uma duração máxima de três anos consecutivos financiados, com candidatura anual).

Não poderá consistir em actividades de investigação ou conferências, mas deverá trazer algo de novo em termos de oportunidades de ensino, desenvolvimento de competências, acesso à informação, etc., para os professores e estudantes participantes.

 

Quem formaliza a candidatura?

A instituição de ensino superior coordenadora (que terá de ser titular da Carta Universitária Erasmus), em nome das instituições parceiras do IP.

 

Duração da Acção

Mínimo de 10 dias

Máximo de 6 semanas

 

Regras de Elegibilidade

As candidaturas deverão ser submetidas por organismos que sejam entidades legais.

  • Todas as instituições participantes (coordenadora e parceiras) deverão ser titulares de uma Carta Universitária Erasmus.
  • As actividades não poderão consistir em actividades de investigação ou conferências.
  • A parceria do Programa Intensivo deve incluir pelo menos 3 instituições de ensino superior de 3 países diferentes. Pelo menos uma das instituições participantes deverá pertencer a um Estado Membro da União Europeia.
  • O local de realização do IP deverá ser num país que seja elegível para participar no PROALV.
  • O número de estudantes que viajam de países que não aquele onde decorre o IP não poderá ser inferior a 10.
  • O plano de actividades deverá incluir pelo menos 10 dias úteis e contínuos de trabalho relativo à área de estudos. O IP deverá ter lugar sem interrupções e os dias de trabalho relativos à área estudos apenas poderão ser separados por fins-de-semana.

Os IPs que fazem parte de um Curso de Mestrado Erasmus Mundus não são elegíveis para financiamento.

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